Jurisprudência STF 675228 de 18 de Fevereiro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 675228 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2012

Data de publicação

18/02/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) : REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ADV.(A/S) : VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(A/S)

Ementa

Administrativo. Aposentadoria. 2. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial: inaplicabilidade. 3. Aposentadoria compulsória: discussão acerca da aplicabilidade aos titulares de foro extrajudicial e judicial não estatizado. 4. Repercussão geral reconhecida para debate da questão constitucional de relevante interesse jurídico.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006149 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, PR

Tema

571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 647827. - Acórdão(s) citado(s): (NOTÁRIOS E REGISTRADORES, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA) STF: ADI 2602 (TP), ADI 2891 MC (TP), Rcl 4866 AgR. - Veja MS 666450 do TJPR. Número de páginas: 9. Análise: 01/03/2013, SEV. Revisão: 22/05/2013, IMC.