Jurisprudência STF 675228 de 18 de Fevereiro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 675228 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2012
Data de publicação
18/02/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) : REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ADV.(A/S) : VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(A/S)
Ementa
Administrativo. Aposentadoria. 2. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial: inaplicabilidade. 3. Aposentadoria compulsória: discussão acerca da aplicabilidade aos titulares de foro extrajudicial e judicial não estatizado. 4. Repercussão geral reconhecida para debate da questão constitucional de relevante interesse jurídico.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006149 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, PR
Tema
571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 647827. - Acórdão(s) citado(s): (NOTÁRIOS E REGISTRADORES, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA) STF: ADI 2602 (TP), ADI 2891 MC (TP), Rcl 4866 AgR. - Veja MS 666450 do TJPR. Número de páginas: 9. Análise: 01/03/2013, SEV. Revisão: 22/05/2013, IMC.