Jurisprudência STF 6749 de 10 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6749
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2021, EDITADA PELO DIRETOR-GERAL DO DETRAN/DF. ATO NORMATIVO REGULADOR DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO NO DISTRITO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (CF, ART. 22, XVI). PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Instrução Normativa DETRAN/DF nº 34/2021 disciplina a atuação dos despachantes de trânsito, estabelecendo condições, impondo requisitos, fixando impedimentos, delimitando atribuições e cominando penalidades aos integrantes dessa categoria profissional. 2. Compete à União Federal legislar, privativamente, sobre condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI), ainda que a atividade envolva a prestação eventual de serviços perante órgãos da administração pública local. Precedentes. 3. Aos Estados-membros e ao Distrito Federal, em tema de regulamentação das profissões, cabe dispor apenas sobre questões específicas relacionadas aos interesses locais e somente quando houver delegação legislativa da União operada por meio de lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único), inexistente na espécie. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal da Instrução Normativa DETRAN/DF nº 34/2021 e, a fim de evitar os efeitos repristinatórios indesejados, também da Instrução Normativa DETRAN/DF nº 394/2015, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- CONHECIMENTO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETO, ATO REGULAMENTAR, HIPÓTESE, CONTEÚDO NORMATIVO, SIMILARIDADE, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, ABSTRAÇÃO, AUTONOMIA, IMPESSOALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00016 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00006 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010602 ANO-2002 ART-00005 ART-00006 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-DIS INT-000394 ANO-2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF LEG-DIS INT-000034 ANO-2021 ART-00010 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 PAR-00004 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, INCONSTITUCIONALIDADE, ATO REGULAMENTAR, CONSEQUÊNCIA, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, LEI INCONSTITUCIONAL) ADI 2792 AgR (TP), ADI 996 MC (TP). (CABIMENTO, ADI, ATO REGULAMENTAR, AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO, IMPESSOALIDADE) ADI 2439 (TP), ADI 3731 MC (TP), ADI 2308 MC (TP), ADI 4874 (TP), ADI 1383 MC (TP). (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI DISTRITAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) ADI 2752 (TP), ADI 3587 (TP), ADI 3953 (TP), ADI 5484 (TP), ADI 5663 (TP), ADI 5876 (TP), ADPF 539 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, REGULAMENTAÇÃO, DESPACHANTE DOCUMENTALISTA) ADI 4387 (TP), ADI 5412 (TP). Número de páginas: 38. Análise: 26/08/2022, BMP.