Jurisprudência STF 6739 de 02 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6739
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CRDD/SP ADV.(A/S) : RODOLFO CESAR BEVILACQUA AM. CURIAE. : CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO CEARÁ CRDD/CE ADV.(A/S) : ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA ADV.(A/S) : JORGELINA GIRAO DE MORAIS ADV.(A/S) : FELIPE COELHO TEIXEIRA
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.687/2014, do Estado do Ceará. Profissão de despachante documentalista de trânsito. Usurpação da competência privativa da União. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 15.687/2014, alterada pela Lei nº 16.822/2019, do Estado do Ceará, que disciplina a atuação dos despachantes documentalistas de trânsito. 2. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI, CF), ainda que a atividade envolva a prestação de serviços perante órgãos da administração pública local. Precedentes. Em diversos julgados, o Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade formal de norma estadual que estabelece condições, delimita atribuições ou comina penalidades aos integrantes de determinada categorial profissional. 3. No caso, a pretexto de definir regras administrativas de credenciamento de despachantes documentalistas junto a órgãos de trânsito, a lei estadual acaba por legislar sobre atribuições profissionais e condições para seu exercício, de modo a incidir em inconstitucionalidade formal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a fixação da seguinte tese: “Usurpa a competência privativa da União (art. 22, XVI, CF) norma estadual que, a pretexto de regulamentar questões administrativas, impõe condições ao exercício de determinada profissão”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.687/2014, alterada pela Lei nº 16.822/2019, do Estado do Ceará, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Usurpa a competência privativa da União (art. 22, XVI, CF) norma estadual que, a pretexto de regulamentar questões administrativas, impõe condições ao exercício de determinada profissão”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00016 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010602 ANO-2002 ART-00005 ART-00006 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002410 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST LEI-015043 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-013206 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-014475 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-015687 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-010161 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA, RN LEG-EST LEI-016822 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST PRT-000831 ANO-2001 PORTARIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO LEG-EST PRT-000080 ANO-2006 PORTARIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO LEG-EST PRT-000596 ANO-2017 PORTARIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA LEG-DIS INT-000034 ANO-2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
Tese
Usurpa a competência privativa da União (art. 22, XVI, CF) norma estadual que, a pretexto de regulamentar questões administrativas, impõe condições ao exercício de determinada profissão.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DESPACHANTE, TRÂNSITO) ADI 5412 (TP), ADI 6738 (TP), ADI 6740 (TP), ADI 6742 (TP), ADI 6747 (TP), ADI 6749 (TP), ADI 6754 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 13/07/2023, JSF.