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Jurisprudência STF 673710 de 20 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 673710 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

20/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVÃO MACHADO ADV.(A/S) : SAUL TOURINHO LEAL ADV.(A/S) : JOAO PAULO GOMES ALMEIDA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA. NATUREZA JURIDICA DA ATIVIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 784.439. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC/2015, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter protelatório. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRESSUPOSTOS) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) Rcl 23342 ED, ARE 961943 ED, AC 4134 ED, ARE 953903 ED, ARE 960470 ED. Número de páginas: 7. Análise: 07/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 673710 de 20 de Setembro de 2019