Jurisprudência STF 6725 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6725 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Artigo 50, caput, da CF, de observância compulsória no texto constitucional estadual ou distrital. Declaração de inconstitucionalidade da expressão “Procurador-Geral” contida no art. 68, § 2º, inciso III, da LODF. Reconhecimento da validade da expressão “Procurador-Geral do Distrito Federal” contida no art. 60, inciso XXI, da LODF. Proposições inconciliáveis. Derivação necessária. Conhecimento e acolhimento dos embargos. 1. A declaração da constitucionalidade do art. 60, inciso XXI, da LODF, que prevê a possibilidade de convocação do procurador-geral do DF pela Câmara Legislativa para prestar informações, implica, por si só, o reconhecimento por derivação necessária da validade do termo “Procurador-Geral” constante do art. 68, § 2º, inciso III, da LODF, o qual preceitua a convocação do procurador-geral do DF pelas comissões da Câmara Legislativa, tal qual previsto no art. 50, caput, da Constituição Cidadã, de observância compulsória no texto constitucional estadual ou distrital. 2. Constatadas proposições inconciliáveis entre si no acórdão embargado, as quais não refletem a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação predominante no que diz respeito à convocação do procurador-geral do DF para prestar informações ao Poder Legislativo, merece correção a parte dispositiva. 3. Conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração para se reconhecer a validade da expressão “Procurador-Geral” contida no art. 68, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os acolheu para reconhecer a validade da expressão “Procurador-Geral” contida no art. 68, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00050 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00060 INC-00021 ART-00068 PAR-00002 INC-00003 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, CONTRADIÇÃO, DISPOSITIVO) ADI 4455 ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2025, DAP.