Jurisprudência STF 6723 de 03 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6723
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
03/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2023 PUBLIC 03-03-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : ROBERT WAGNER FONSECA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: Direito constitucional, civil, processual civil e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Apropriação pelo Poder Judiciário de depósitos judiciais paralisados por inércia do titular. Procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, que determina a transferência, para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM), dos saldos de contas judiciais relativas a feitos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que leis estaduais que autorizam a transferência e o uso, pelo Estado, de recursos financeiros correspondentes a depósitos judiciais e extrajudiciais incorrem em vício de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil (art. 22, I, da CF) e para editar normas gerais de direito financeiro (art. 24, I e § 1º, da CF). Precedentes. 3. Em julgamento recente, esta Corte também decidiu que a transferência automática ao poder público de valores depositados e não resgatados em prazo definido em lei, sem prévia ciência do interessado ou formalização de contraditório, viola o devido processo legal (ADI 5.755, Relª. Minª. Rosa Weber). Salvo em situações excepcionais, as partes devem ter oportunidade de influenciar previamente as decisões do processo e não podem ser surpreendidas por providências não debatidas nos autos. 4. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- CONDICIONAMENTO, DEVOLUÇÃO, FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, ÂMBITO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, RITO PROCESSUAL, EXECUÇÃO, DESPESA PÚBLICA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIFICULDADE, RESGATE, VALOR, TITULAR, CRÉDITO. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI IMPUGNADA, SUFICIÊNCIA, SALDO, GARANTIA, PEDIDO, LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, VALOR, DEPÓSITO JUDICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00001 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000099 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000109 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00101 PAR-00002 INC-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-004108 ANO-2014 ART-00003 INC-00006 LEI ORDINÁRIA, AM
Tese
É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido.
Observação
A ADI 6723 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (TRANSFERÊNCIA DE VALORES, TESOURO NACIONAL, PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), DEVIDO PROCESSO LEGAL) ADI 5755 (TP). (REPASSE, VALOR, DEPÓSITO JUDICIAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO FINANCEIRO) ADI 5353 (TP), ADI 5392 (TP), ADI 5409 (TP), ADI 5455 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 27/10/2023, JSF.