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Jurisprudência STF 6720 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6720 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : ANTONIO MALVA NETO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS - UNALE ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI ADV.(A/S) : ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Reeleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Omissão não verificada. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se decidiu que é permitida uma única recondução, em mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. O acórdão é claro ao afirmar que se trata de uma única recondução, independentemente de se tratar de uma nova legislatura. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Indexação

- REELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, POSSIBILIDADE, RECONDUÇÃO, IGUALDADE, CARGO, IGUALDADE, LEGISLATURA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REELEIÇÃO, MEMBRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ÂMBITO ESTADUAL, INDEPENDÊNCIA, LEGISLATURA) ADI 6684 (TP), ADI 6704 (TP), ADI 6707 (TP), ADI 6709 (TP), ADI 6710 (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 21/10/2022, MAV.


Jurisprudência STF 6720 de 29 de Marco de 2022