Jurisprudência STF 6716 de 22 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6716 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/06/2023
Data de publicação
22/06/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 48, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO ACRE. REELEIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MARCO FIXADO EM TESE APROVADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. O limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo das Mesas Diretoras deve orientar a formação das novas composições no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que acolhia parcialmente os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão nos termos da tese fixada pelo Plenário quando do julgamento da ADI 6.688, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão nos termos da tese fixada pelo Plenário quando do julgamento da ADI 6.688, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST CES ANO-1989 ART-00048 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REELEIÇÃO, CARGO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 6524 (TP), ADI 6688 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 28/07/2023, JAS.