Jurisprudência STF 669465 de 16 de Outubro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 669465 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
08/03/2012
Data de publicação
16/10/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : SHIRLEY MARIA DA PENHA BUSSULAR ADV.(A/S) : RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. EFEITOS PARA FINS DA PROTEÇÃO DO ESTADO À QUE ALUDE O ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 INC-00005 ART-00226 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
526 - Possibilidade de o concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
Observação
- O RE 669465 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 883168. - Acórdãos citados: RE 397762, RE 575122 AgR, RE 590779. - Veja Recurso 2006.50.50.006711-7/01 da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espirito Santo. Número de páginas: 10. Análise: 05/11/2012, MMR. Revisão: 09/11/2012, SEV.