Jurisprudência STF 669465 de 16 de Outubro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 669465 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

08/03/2012

Data de publicação

16/10/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : SHIRLEY MARIA DA PENHA BUSSULAR ADV.(A/S) : RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. EFEITOS PARA FINS DA PROTEÇÃO DO ESTADO À QUE ALUDE O ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 INC-00005 ART-00226 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

526 - Possibilidade de o concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Observação

- O RE 669465 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 883168. - Acórdãos citados: RE 397762, RE 575122 AgR, RE 590779. - Veja Recurso 2006.50.50.006711-7/01 da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espirito Santo. Número de páginas: 10. Análise: 05/11/2012, MMR. Revisão: 09/11/2012, SEV.