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Jurisprudência STF 6692 de 18 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6692 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

18/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 17-08-2021 PUBLIC 18-08-2021

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS CARREIRAS TIPICAS DE ESTADO ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - SARS-COV-2 (COVID-19). CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO (CONACATE). PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o específico escopo institucional associativo. 2. Não há, no caso presente, relação de referibilidade direta entre os dispositivos impugnados e o objetivo institucional específico da Autora, ora Agravante, de representação dos interesses gerais da categoria servidores públicos federais, estaduais e municipais, lotados nos Poderes Legislativos e Tribunais de Contas, desatendido o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, REQUISITO. LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COMPROVAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, REPRESENTATIVIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CASO CONCRETO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OBJETO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBJETIVO, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ÂMBITO NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR, OFENSA, INTERESSE, CATEGORIA, REPRESENTAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000173 ANO-2020 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ADI, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 2747 (TP), ADI 4400 (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 5837 AgR (TP), ADI 1507 MC-AgR (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ADI, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ENTIDADE DE CLASSE, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 138 MC (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ADI, COMPROVAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, REPRESENTATIVIDADE) ADI 2903 (TP), ADI 4009 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 18/04/2022, SOF.


Jurisprudência STF 6692 de 18 de Agosto de 2021