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Jurisprudência STF 6685 de 18 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6685 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

18/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : ANTONIO MALVA NETO EMBDO.(A/S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS ADV.(A/S) : ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA ADV.(A/S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO INTDO.(A/S) : UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS ¿ UNALE ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. NECESSÁRIA ALTERNÂNCIA NO PODER. POSSIBILIDADE DE UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA PARA O MESMO CARGO NA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 6524, sinalizou a modificação do entendimento que admitia a previsão, pelas Constituições estaduais, de reeleições ilimitadas para os cargos diretivos das Assembleias Legislativas. 3. Os princípios Republicano e Democrático exigem alternância no Poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente. 4. Aplicação das teses fixadas nos julgamentos das ADI 6688, 6698, 6714 e 7016 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/12/2022), de modo a, reconhecendo a presença de razões de segurança jurídica e interesse social, permitir a manutenção da composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/01/2021). 5. Embargos de Declaração do Partido Democrático Trabalhista não conhecidos. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão acolhidos.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT e acolheu os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Maranhão para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conforme conferida ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00028 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00029 PAR-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA LEG-EST RGI ANO-2021 ART-00006 REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REELEIÇÃO, CARGO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ÂMBITO ESTADUAL) ADI 6524 (TP). (AMICUS CURIAE, ATUAÇÃO, COLABORAÇÃO) ADI 5108 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP). (LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4163 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 4717 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). (REELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MARCO TEMPORAL) ADI 6688 (TP), ADI 6698 (TP), ADI 6704 (TP), ADI 6707 (TP), ADI 6714 (TP), ADI 7016 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 02/08/2024, JSF.