Jurisprudência STF 667958 de 28 de Marco de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 667958 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/03/2012

Data de publicação

28/03/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012

Partes

RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : RAPHAEL RIBEIRO BERTONI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS - MG PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS

Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Análise da possibilidade de os entes federativos, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem diretamente suas guias ou boletos de cobranças aos contribuintes ou consumidores 3. Recurso Extraordinário em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sustenta violação ao artigo 21, X, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. 4. Razões recursais que também sustentam ofensa aos arts. 170 e 175 da CF. 5. Tema que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, alcançando, portanto, relevância econômica, política e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 6. Repercussão Geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00021 INC-00010 ART-00093 INC-00009 ART-00170 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 ART-00047 LEI ORDINÁRIA

Tema

527 - Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União.

Observação

- Acórdão citado: ADPF 46. - Veja AI 829924 do STF e REsp 1141300 do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 12/04/2012, KBP. Revisão: 13/04/2012, ACG.