Jurisprudência STF 667958 de 28 de Marco de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 667958 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/03/2012
Data de publicação
28/03/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012
Partes
RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : RAPHAEL RIBEIRO BERTONI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS - MG PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Análise da possibilidade de os entes federativos, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem diretamente suas guias ou boletos de cobranças aos contribuintes ou consumidores 3. Recurso Extraordinário em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sustenta violação ao artigo 21, X, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. 4. Razões recursais que também sustentam ofensa aos arts. 170 e 175 da CF. 5. Tema que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, alcançando, portanto, relevância econômica, política e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 6. Repercussão Geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00021 INC-00010 ART-00093 INC-00009 ART-00170 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 ART-00047 LEI ORDINÁRIA
Tema
527 - Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União.
Observação
- Acórdão citado: ADPF 46. - Veja AI 829924 do STF e REsp 1141300 do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 12/04/2012, KBP. Revisão: 13/04/2012, ACG.