Jurisprudência STF 6673 de 09 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6673 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
09/11/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 08-11-2022 PUBLIC 09-11-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES - ABIEC AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL ADV.(A/S) : IGOR MAULER SANTIAGO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES (ABIEC). ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ENTIDADE QUE REPRESENTA APENAS PARCELA DO SEGUIMENTO ECONOMICO ATINGIDO PELA NORMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da requerente. Precedentes. 2. No caso, não há pertinência temática entre as normas impugnadas, que disciplinam a redução de benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS no Estado de São Paulo, e os objetivos institucionais perseguidos pela requerente, voltados à defesa dos interesses das indústrias na exportação da carne bovina ou dos seus derivados. O liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. A agravante não representa a totalidade da categoria impactada pelos dispositivos questionados, razão pela qual, também por isso, carece de legitimidade para a presente Ação Direta. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AMPLIAÇÃO, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE CONCORRENTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ETT ART-00001 ART-00003 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNE – ABIEC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ENTIDADE DE CLASSE, ENTIDADE SINDICAL) ADI 4400 (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 5919 AgR (TP), ADI 7041 AgR (TP), ADI 4190 MC-REF (TP). (ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTATIVIDADE, TOTALIDADE, CATEGORIA) ADI 2203 AgR (TP), ADI 1486 MC (TP), ADI 5444 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 10/05/2023, SOF.