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Jurisprudência STF 6671 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6671 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR ADV.(A/S) : RAFAEL THOMAZ FAVETTI ADV.(A/S) : MELINA BRECKENFELD RECK

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, consta expressamente a inexistência de ofensa ao §2° do art. 98 da Constituição da República no processo legislativo originário das normas questionadas. 2. A unanimidade dos Ministros deste Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade formal das Leis n. 20.500/2020 e n. 20.504/2020 do Paraná. 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, inexistentes na espécie. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00098 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-020500 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-020504 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 484 ED (TP), ADI 3119 AgR-ED (TP), ADI 4013 ED (TP), ADI 4562 ED (TP), ADI 5041 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/10/2022, DAP.

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