Jurisprudência STF 666094 de 18 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 666094 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/02/2019
Data de publicação
18/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019
Partes
RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.(A/S) : ACI HELI COUTINHO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE. TABELA SUS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A decisão recorrida condenou o Distrito Federal a pagar a estabelecimento privado de saúde o valor referente a serviços prestados em cumprimento de ordem judicial. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar viola o regime de contratação pública da rede complementar de saúde (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988), ou se o ressarcimento com base em preço tabelado pelo SUS ofende princípios da ordem econômica. 3. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00002 ART-00196 ART-00199 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
1033 - Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 19/12/2019, JRS.