Jurisprudência STF 666094 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 666094 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.(A/S) : ACI HELI COUTINHO

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE. TABELA SUS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A decisão recorrida condenou o Distrito Federal a pagar a estabelecimento privado de saúde o valor referente a serviços prestados em cumprimento de ordem judicial. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar viola o regime de contratação pública da rede complementar de saúde (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988), ou se o ressarcimento com base em preço tabelado pelo SUS ofende princípios da ordem econômica. 3. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00002 ART-00196 ART-00199 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

1033 - Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 19/12/2019, JRS.