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Jurisprudência STF 6657 de 06 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6657

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

06/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC ADV.(A/S) : VIVIANNY MARTINS DE OLIVEIRA ALVES LIMA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito constitucional e eleitoral. ação direta de inconstitucionalidade. Sistema proporcional de votação. Escolha dos suplentes. exigência de votação nominal mínima. 1. Ação direta em que se postula a interpretação conforme a Constituição do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, que trata dos suplentes da representação partidária. Argumento de que a ausência de aplicação da “cláusula de barreira” para preenchimento dessas vagas representaria uma violação ao sistema democrático e proporcional das eleições para o Poder Legislativo (CF/1988, art. 1º, parágrafo único, e art. 45). 2. O art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral possui sentido unívoco e afasta expressamente a exigência de votação nominal mínima para as escolhas de parlamentares suplentes. Impossibilidade de utilização da interpretação conforme a Constituição para além das exegeses possíveis da norma impugnada. 3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que cabe à legislação infraconstitucional definir as regras para a eleição pelo sistema proporcional (ADI 5.920, Rel. Min. Luiz Fux). Dispositivo impugnado que busca assegurar a representação partidária em caso de necessidade de posse do suplente. Escolha legislativa que se mostra razoável e deve ser prestigiada. 4. Improcedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade e fixou a seguinte tese de julgamento: “A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição”, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO, CARÁTER DEFINITIVO, OBSERVÂNCIA, CELERIDADE PROCESSUAL. PROCESSO CIVIL, PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, AUSÊNCIA, INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ROL TAXATIVO, MATÉRIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, MODALIDADE, ATUAÇÃO, INTÉRPRETE, LEITURA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, REALIZAÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO, ALCANCE, FINALIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DECLARAÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA, NORMA, SITUAÇÃO, FATO; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00045 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00108 PAR-ÚNICO ART-00112 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00004 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 ART-00004 LEI ORDINÁRIA

Tese

A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, REGRA, ELEIÇÃO, SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL) ADI 5920 (TP). (ADI, JULGAMENTO, CARÁTER DEFINITIVO, OBSERVÂNCIA, CELERIDADE PROCESSUAL) ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (INAPLICABILIDADE, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO) ADI 3510 (TP), ADI 1344 MC (TP). Número de páginas: 13. Análise: 24/10/2023, SOF.

Doutrina

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 8. ed. 2019. p. 106.