Jurisprudência STF 6646 de 02 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6646
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual. Ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa. Imputação de crime de responsabilidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Alagoas que ampliam o rol de autoridades sujeitas à convocação e requisição pela Assembleia Legislativa, imputando o cometimento de crime de responsabilidade nos casos de recusa ou não atendimento de convocações ou requisições de informações ou documentos. 2. O art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal, que autoriza o Câmara dos Deputados e o Senado Federal a convocar e requisitar informações de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros. É, assim, vedado ao poder constituinte derivado a ampliação do rol de autoridades sujeitas a convocação e requisição pelo Poder Legislativo estadual. Precedentes. 3. A imputação de crime de responsabilidade pela recusa ou não atendimento das convocações e requisições usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante 46/STF). Precedentes. 4. Pedido julgado parcialmente procedente, com a fixação da seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e SV nº 46)”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões (i) “Presidentes de Fundações e Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista, bem como ao Tribunal de Contas do Estado”, constante do art. 73, § 2º, da Constituição do Estado de Alagoas; (ii) “no prazo de dez dias”, também constante do art. 73, § 2º, para que se aplique o prazo constitucional de 30 (trinta) dias para a prestação de informações por escrito; (iii) “Governador do Estado” e “titulares dos órgãos da administração descentralizada”, constantes do art. 83, § 2º, VII, da Constituição do Estado de Alagoas, e fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00050 "CAPUT" PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00073 "CAPUT" PAR-00002 ART-00083 PAR-00002 INC-00007 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AL
Tese
É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46).
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ROL TAXATIVO, AUTORIDADE, SUJEIÇÃO, CONVOCAÇÃO, PODER LEGISLATIVO FEDERAL, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ESTADO-MEMBRO) ADI 5300 (TP), ADI 6639 (TP), ADI 6642 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, NORMA, DIREITO PENAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE) ADI 3279 (TP), ADI 5300 (TP), ADI 5416 (TP), ADI 6639 (TP), ADI 6642 (TP). (CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATENDIMENTO, REQUISIÇÃO, PRAZO, TRINTA DIAS) ADI 6639 (TP), ADI 6642 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 24/10/2023, SOF.