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Jurisprudência STF 664575 de 18 de Junho de 2012
Título
ARE 664575 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
22/03/2012
Data de publicação
18/06/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) : F G E P LTDA
ADV.(A/S) : ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA
Ementa
Ementa: Recurso representativo da controvérsia. Prazo para ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal. Aplicação do prazo de decadência de 180 (cento e oitenta) dias com fundamento no art. 32 da Lei 9.504/1997. Necessidade de se preservar a licitude do processo eleitoral por meio da fiscalização efetiva das contas de campanha. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes, tendo se manifestado pela recusa do recurso os Ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE DIREITO, DISCUSSÃO, APRECIAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00034
LET-A INC-00036 INC-00055 ART-00016
ART-00022 INC-00001 ART-00093 INC-00009
ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003
ART-00129 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009504 ANO-1997
ART-00032
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
534 - Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Observação
- Em julgamento posterior (ARE 664575 RG2JULG, DJe de 11/02/2021), o Tribunal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão.
- Acórdãos citados: AI 716597 AgR, AI 726703 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 761214.
- Veja Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 3993369-40.2009.6.04.0000 do TSE.
Número de páginas: 17.
Análise: 25/06/2012, IMC.
Revisão: 03/07/2012, KBP.