Jurisprudência STF 664575 de 11 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 664575 RG2JULG
Classe processual
SEGUNDO JULGAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
01/10/2020
Data de publicação
11/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : F G E P LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA
Ementa
Ementa: Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. Votos da maioria dos Ministros pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Termo inicial do prazo decadencial de representação contra doações eleitorais. Inexistência de repercussão geral. 1. O quórum previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal somente se aplica à rejeição do recurso por ausência de repercussão geral. A presença ou não de questão constitucional depende dos votos da maioria absoluta da Corte – isto é, seis votos. Precedente: RE 954.304 RG-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 24.08.2020. 2. No caso concreto, sete Ministros afirmaram a natureza infraconstitucional da matéria versada no recurso, mas, ainda assim, entendeu-se pelo reconhecimento da repercussão geral, pela suposta ausência de quórum suficiente para sua negativa. Em verdade, portanto, o recurso não foi conhecido. 3. De todo modo, é viável a revisão da existência de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, notadamente quando quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes e se trate de matéria infraconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu reiteradamente o caráter infraconstitucional da discussão acerca do termo inicial do cômputo de prazo decadencial. Precedentes. 5. Para dissentir do acórdão recorrido quanto à fixação do termo inicial do prazo decadencial para formulação de representação contra doações eleitorais seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 9.504/1997), procedimento inviável em recurso extraordinário. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de afirmar o não conhecimento do recurso, diante dos votos da maioria absoluta dos Ministros pela natureza infraconstitucional da matéria, bem como da ausência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00034 LET-A INC-00036 INC-00055 ART-00016 ART-00022 INC-00001 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00129 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00032 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
534 - Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, CORTE CONSTITUCIONAL) RE 956304 RG-ED. (REAPRECIAÇÃO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA) RE 564247 QO. (DOAÇÃO, PESSOA FÍSICA, CAMPANHA ELEITORAL, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE) ADI 5394 (TP). (FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, PESSOA JURÍDICA) ADI 4650 (TP) (TERMO INICIAL, CONTAGEM DE PRAZO, PRAZO DECADENCIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1013583 RG, RE 578815 AgR (2ªT), ARE 752371 (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 03/03/2021, SOF.