Jurisprudência STF 6642 de 29 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6642
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
14/09/2022
Data de publicação
29/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 47, XLII, 48, caput, 49, caput, 84, XIV, e 90, V, da Constituição do Estado de Sergipe. Autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. Princípio da simetria. Impossibilidade de ampliação. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Súmula Vinculante 46/STF. Parcial Procedência. 1. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da República são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, as Unidades da Federação não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta do Poder Legislativo. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46/STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 84 e das expressões (i) “e indireta do Estado, incluindo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista” e “no prazo de trinta dias,” constante do inciso XLII do art. 47, (ii) “julgada” e “pela Assembleia” constante do art. 48, caput, (iii) “por si ou a requerimento de Deputado, com aprovação do Plenário” constante do caput do art. 49, (iv) “e, nos prazos definidos em lei, pelo Poder Judiciário e Ministério Público” constante do V do art. 90, todos da Constituição do Estado de Sergipe; conferiu, ainda, interpretação conforme à Constituição ao inciso XLII do art. 47 da Constituição do Estado de Sergipe, para excluir qualquer interpretação que possibilite a convocação de “dirigentes de órgãos da administração direta” que não estejam diretamente subordinados ao Governador do Estado, tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).
Indexação
- PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, PODER CONSTITUINTE DERIVADO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA, LIMITAÇÃO, PODER CONSTITUINTE ESTADUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00025 "CAPUT" ART-00050 "CAPUT" PAR-00002 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00042 ART-00048 "CAPUT" ART-00049 "CAPUT" ART-00084 INC-00014 ART-00090 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUJEIÇÃO, AUTORIDADE, FISCALIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 5289 (TP), ADI 5300 (TP), ADI 5416 (TP), ADI 6640 (TP), ADI 6651 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, NORMA, CRIME DE RESPONSABILIDADE) ADI 2220 (TP), ADI 3279 (TP), ADI 4052 (TP), ADI 4190 MC-REF (TP). Número de páginas: 19. Análise: 05/05/2023, JAS.
Doutrina
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130.