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Jurisprudência STF 6641 de 29 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6641

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/09/2022

Data de publicação

29/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 64 da Constituição do Estado do Piauí. Autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. Princípio da simetria. Impossibilidade de ampliação. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Súmula Vinculante 46/STF. Parcial Procedência. 1. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da República são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, as Unidades da Federação não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta do Poder Legislativo. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46/STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou Diretores-Presidentes de órgãos da Administração indireta” constante do § 2º do art. 64 da Constituição piauiense, bem assim para dar interpretação conforme à Constituição à parte final do § 2º do art. 64 da Constituição do Estado do Piauí, para fixar que o prazo estabelecido não pode ser inferior à 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).

Indexação

- PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, PODER CONSTITUINTE DERIVADO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA, LIMITAÇÃO, PODER CONSTITUINTE ESTADUAL. PRAZO, TRINTA DIAS, ATENDIMENTO, PEDIDO, INFORMAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00050 "CAPUT" PAR-00002 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00064 "CAPUT" PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, NORMA, CRIME DE RESPONSABILIDADE) ADI 2220 (TP), ADI 3279 (TP), ADI 4052 (TP), ADI 4190 MC-REF (TP). (SUJEIÇÃO, AUTORIDADE, FISCALIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 5289 (TP), ADI 5300 (TP), ADI 5416 (TP), ADI 6651 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 05/05/2023, JAS.

Doutrina

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130.


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