Jurisprudência STF 662976 de 03 de Dezembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 662976 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
22/11/2012
Data de publicação
03/12/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : DI SOLLE CUTELARIA LTDA ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BEM DO ATIVO FIXO. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO DE SAÍDA. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRITÉRIO MATERIAL OU FINANCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X A, CF/88. ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 PAR-00006 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 INC-00010 INC-00012 LET-G ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-A REDAÇÃO DADA PELA EMC-42/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00020 "CAPUT" ART-00033 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000122 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED CNV-000066 ANO-1988 ART-00031 INC-00002 INC-00003 CONVÊNIO
Tema
619 - Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE) STF: RE 447470 AgR (2ªT), AI 783509 (1ªT), AI 761990 AgR (1ªT), AI 752939 AgR (2ªT), AI 459722 ED-AgR (1ªT), ADI 2325 MC (TP). (ICMS, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) STF: RE 601967 RG (TP). (ICMS, EXPORTAÇÃO INDIRETA) STF: RE 639352 RG (TP). - Veja Apelação 70039572458 da Vigésima Primeira Câmara Cível do TJRS. Número de páginas: 19. Análise: 16/01/2013, AAT. Revisão: 29/01/2013, SEV.