Jurisprudência STF 662423 de 12 de Setembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 662423 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/08/2012

Data de publicação

12/09/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. EXIGÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM QUE OCORRERÁ A APOSENTADORIA PELO PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS. ANÁLISE DA ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA ESCALONADA EM CLASSES. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE SERVIDORES PÚBLICOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00069 ART-00037 "CAPUT" PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00003 "CAPUT" PAR-00002 ART-00008 INC-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tema

578 - Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.

Observação

- Veja Mandado de Segurança 2004.026959-6 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SC. Número de páginas: 12. Análise: 19/09/2012, KBP. Revisão: 13/11/2012, IMC.

Doutrina

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001 p. 388 e 389.