Jurisprudência STF 662405 de 25 de Junho de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 662405 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
15/12/2011
Data de publicação
25/06/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : IVAN AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-0003 LET-A PAR-00003 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja Processo 0501503-59-2008.4.05.8013 da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas. Número de páginas: 10. Análise: 27/06/2012, IMC. Revisão: 04/07/2012, SEV.