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Jurisprudência STF 6617 de 17 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6617

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

17/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 15, INCISOS IV E V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. PREVISÃO DE HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS PARA ALÉM DO ROL TAXATIVO ESTABELECIDO NO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA. 1. A análise das normas que regem o Estado Federal evidencia a autonomia dos entes federados como regra no regime federativo, caracterizada pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização, autogoverno e autoadministração. 3. Para que ocorra a possibilidade excepcional de afastamento dessa autonomia política mediante a decretação da intervenção federal ou estadual, necessária a presença de uma das hipóteses taxativamente previstas, respectivamente, nos arts. 34 e 35 da Constituição Federal, pois consiste em uma excepcionalidade no Estado Federal, sem qualquer possibilidade de ampliação pelo legislador constituinte estadual. Precedentes desta SUPREMA CORTE. 4. A Constituição do Estado da Paraíba, ao autorizar a intervenção nos municípios paraibanos para além dos casos descritos, em numerus clausus, no art. 35 da Constituição da República, feriu a autonomia dos municípios e vulnerou o próprio equilíbrio federativo. 5. Ação direta julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 15, incisos V e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- CABIMENTO, INTERVENÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO FEDERAL, MUNICÍPIO, EXCEÇÃO, EXISTÊNCIA, TERRITÓRIO FEDERAL. CABIMENTO, INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICÍPIO, INTEGRANTE, TERRITÓRIO, ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INTERVENÇÃO, AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO. CONSIDERAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00034 INC-00007 LET-C ART-00035 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00036 ART-00084 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00015 INC-00004 INC-00005 INC-00006 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO) MS 21041 (TP). (INTERVENÇÃO ESTADUAL, AUTONOMIA MUNICIPAL, ROL TAXATIVO) ADI 2917 (TP), ADI 558 MC (TP). (PROCEDIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO ESTADUAL, AUTONOMIA MUNICIPAL) ADI 2631 (TP), ADI 3029 (TP), ADI 614 MC (TP), ADI 1000 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO) IF 591. (INTERVENÇÃO ESTADUAL, AUTONOMIA MUNICIPAL, ROL TAXATIVO) IF 591. Número de páginas: 11. Análise: 08/03/2022, JSF.

Jurisprudência STF 6617 de 17 de Marco de 2021