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Jurisprudência STF 661383 de 11 de Setembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 661383 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

23/08/2012

Data de publicação

11/09/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST ADV.(A/S) : ALÍCIA DA ROCHA SILVA

Ementa

Ementa: CONCURSO PÚBLICO. Serviço Social do Transporte - SEST. Contratação de empregados. Questão relativa à necessidade de submissão a certame, nos termos do art. 37, caput, e inciso II, da Constituição da República. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso que versa sobre a forma de contratação de empregados a que deve se submeter o Serviço Social do Transporte - SEST, integrante do chamado sistema “S”.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- CASO CONCRETO, CONTROVÉRSIA, SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST), NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, OCORRÊNCIA, DISCUSSÃO, ALCANCE, NORMA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00240 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado "Sistema S".

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 789874. - Veja Recurso de Revista 189000-03.2008.5.18.0005 da Quinta TST. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2012, IMC. Revisão: 22/10/2012, MMR.