Jurisprudência STF 661383 de 11 de Setembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 661383 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
23/08/2012
Data de publicação
11/09/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST ADV.(A/S) : ALÍCIA DA ROCHA SILVA
Ementa
Ementa: CONCURSO PÚBLICO. Serviço Social do Transporte - SEST. Contratação de empregados. Questão relativa à necessidade de submissão a certame, nos termos do art. 37, caput, e inciso II, da Constituição da República. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso que versa sobre a forma de contratação de empregados a que deve se submeter o Serviço Social do Transporte - SEST, integrante do chamado sistema “S”.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- CASO CONCRETO, CONTROVÉRSIA, SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST), NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, OCORRÊNCIA, DISCUSSÃO, ALCANCE, NORMA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00240 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado "Sistema S".
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 789874. - Veja Recurso de Revista 189000-03.2008.5.18.0005 da Quinta TST. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2012, IMC. Revisão: 22/10/2012, MMR.