Jurisprudência STF 661256 de 26 de Abril de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 661256 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
AYRES BRITTO
Data de julgamento
17/11/2011
Data de publicação
26/04/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : VALDEMAR RONCAGLIO ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ PINTO
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 2º do ART. 18 DA LEI 8.213/91. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à possibilidade de renúncia a benefício de aposentadoria, com a utilização do tempo se serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária para a obtenção de benefício mais vantajoso.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro AYRES BRITTO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 ART-00040 ART-00194 ART-00195 "CAPUT" PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00018 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja Informativo 600 do STF (RE 381367 - Tribunal Pleno). Número de páginas: 16. Análise: 03/05/2012, SEV. Revisão: 09/05/2012, IMC.