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Jurisprudência STF 6610 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6610

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS EDITADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ESTABELECEM O ATRELAMENTO DO REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MP E DOS PROCURADORES DE ESTADO ÀQUELE APLICADO AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. VINCULAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ÀS DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MP DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X e XIII, DA CF, E DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - É inconstitucional a vinculação do reajuste de subsídios dos membros do ministério público e da advocacia pública ao reajuste dos subsídios dos magistrados, assim como a vinculação de vantagens pecuniárias dos promotores e procuradores de justiça às dos magistrados e membros dos ministérios públicos de outras unidades da federação, por afrontarem o art. 37, X e XIII, da CF, e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores. Precedentes. II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 4° da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2°, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar 831/2015; e do art. 1°, § 6°, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4° da Lei Complementar 337/2006; do art. 154, § 2°, da Lei Complementar 620/2011; da Lei Complementar 831/2015; e do art. 1°, § 6°, da Resolução Conjunta 1/2017, do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, todos do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00025 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000001 ANO-2017 ART-00001 PAR-00006 RESOLUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LEG-EST LCP-000337 ANO-2006 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-000831 ANO-2015 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, RO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, CARREIRA DIVERSA) ADI 191 (TP), ADI 196 (TP), ADI 668 (TP), AO 366 (1ªT), ADI 1756 (TP), ADI 3491 (TP), ADPF 97 (TP), ADI 4667 (TP), ADI 4898 (TP), ADI 4944 (TP), ADI 5584 (TP), ADI 6189 (TP), ADI 6436 (TP), ARE 665632 RG (TP), RE 759518 RG (TP). (VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, MAGISTRATURA) ADI 2831 MC (TP), ADI 2840 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 18/10/2022, DAP.

Doutrina

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 797. FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 924. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 285. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 342.

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