Jurisprudência STF 660814 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 660814 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
07/03/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
RECTE.(S) : SINDEPO-SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RECDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A TRAMITAÇÃO DIRETA DO INQUÉRITO POLICIAL ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 22, I; 128, § 5º; 129, i; E 144, IX; TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da possibilidade da tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SISTEMA ACUSATÓRIO. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00128 PAR-00005 ART-00129 INC-00001 INC-00007 INC-00008 ART-00144 INC-00009 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00003 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST PRV-000012 ANO-2005 ITEM-7.2.1.5 ITEM-7.2.1.6 ITEM-7.2.1.7 ITEM-7.2.1.8 ITEM-7.2.1.9 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E ITEM-7.2.1.10 ITEM-7.2.1.11 PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ/MT
Tema
1034 - Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO) HC 91661 (2ªT), HC 96638 (1ªT), HC 89837 (2ªT), RE 593727 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 29/03/2019, TLR.