Jurisprudência STF 6608 de 18 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6608 MC
Classe processual
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”, contida no art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015, até o julgamento do mérito da presente ação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
Indexação
- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ESTADO-MEMBRO, NOMEAÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ESCOLHA, LISTA TRÍPLICE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00128 PAR-00001 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00095 INC-00024 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AP LEG-EST EMC-000053 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL, AP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, PROCURADOR DE JUSTIÇA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 452 (TP), ADI 1506 (TP), ADI 3727 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 13/12/2021, MAV.
Doutrina
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 1168.