Jurisprudência STF 6599 de 05 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6599
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ADPJ ADV.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, 3º e 6º da Lei 11.471/2019 e art. 1º, § 2º, da Lei Complementar 85/2008, ambas do Estado da Paraíba. Aditamento à petição inicial em parecer do Procurador-Geral da República. Mesmo complexo normativo. Possibilidade. Outorga de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária à Polícia Civil. Violação do art. 144, § 6º, da Constituição Federal. Necessário vínculo de subordinação da Polícia ao Governador do Estado. Procedência. 1. Norma infraconstitucional que busca conferir às Polícias estaduais autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária mostra-se incompatível com a Constituição Federal, pois tendente a abolir o necessário e indispensável vínculo hierárquico de subordinação entre a Polícia Civil e o Governador do Estado (art. 144, § 6º, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 3º e 6º, da Lei n. 11.471/2019 e do art. 1º, § 2º, da Lei Complementar n. 85/2008, ambas do Estado da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 ART-00034 ART-00037 PAR-00008 ART-00099 ART-00103 INC-00006 ART-00127 ART-00134 ART-00144 PAR-00006 ART-00207 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011471 ANO-2019 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000085 ANO-2008 ART-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADMISSIBILIDADE, PEDIDO, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) ADI 2982 QO (TP), ADI 5267 AgR (TP). (INADMISSIBILIDADE, CONCESSÃO, AUTONOMIA, POLÍCIA CIVIL) ADI 882 (TP), ADI 5103 (TP), ADI 5520 (TP), ADI 5536 (TP), ADI 5573 (TP), ADI 6611 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 14/07/2022, BMP.