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Jurisprudência STF 659803 de 27 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 659803 AgR-ED-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

27/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021

Partes

AGTE.(S) : CLÁUDIA FONTOURA DIAS ADV.(A/S) : LUANA MARQUES DE ALGUQUERQUE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS APONTADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO ESTIPULADO CONSTITUCIONALMENTE PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Há similitude fática e jurídica entre as matérias tratadas no acórdão embargado e nos paradigmas da divergência apontados. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta a alegação de violação à coisa julgada e reafirma a tese da Súmula Vinculante 17, assim redigida: “Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, afastou o sobrestamento determinado pela decisão proferida em 13.05.2019 (e-DOC nº 33), julgou prejudicados os embargos de declaração opostos em 22.05.2019 (e-DOC nº 34- Petição 30.044/2019) e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, CONDENAÇÃO, JUROS DE MORA, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 504194 AgR (1ªT), RE 577465 AgR (1ªT), RE 562230 ED (2ªT), RE 544033 AgR-segundo (1ªT), RE 1188804 AgR-segundo (2ªT). (EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 1169289 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 24/03/2022, PBF.


Jurisprudência STF 659803 de 27 de Setembro de 2021