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Jurisprudência STF 659661 de 13 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 659661 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

13/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITO DE “TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA”. ISONOMIA. 1. A questão a ser resolvida consiste na forma de contagem do período de “três anos de atividade jurídica”, exigido no art. 93, I, da Constituição, para o ingresso na magistratura. 2. Por um imperativo de isonomia, nos termos dos arts. 5º e 37 da Constituição, o mesmo critério adotado no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser aplicado à hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 ART-00093 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00375 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA) ADI 3460 (TP), RE 655265 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 21/10/2022, MJC.


Jurisprudência STF 659661 de 13 de Outubro de 2022