Jurisprudência STF 659661 de 13 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 659661 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITO DE “TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA”. ISONOMIA. 1. A questão a ser resolvida consiste na forma de contagem do período de “três anos de atividade jurídica”, exigido no art. 93, I, da Constituição, para o ingresso na magistratura. 2. Por um imperativo de isonomia, nos termos dos arts. 5º e 37 da Constituição, o mesmo critério adotado no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser aplicado à hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 ART-00093 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00375 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA) ADI 3460 (TP), RE 655265 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 21/10/2022, MJC.