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Jurisprudência STF 6596 de 13 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6596

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

13/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 327 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ENTE ESTADUAL PARA TRATAR DOS BENS DE SUA TITULARIDADE. COMPATIBILIDADE COM A SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Controvérsia sobre a higidez constitucional do art. 327 da Constituição do Estado do Mato Grosso: "Art. 327 A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária." 2. O art. 188, § 1º, da Constituição Federal, ao exigir autorização do Congresso Nacional para a alienação ou a concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, aplica-se a todos os entes da federação. Traduz interesse nacional – e republicano – na transferência de bens de grande extensão a uma única pessoa física ou jurídica. Descabe a imposição do mesmo limite territorial mínimo aos demais entes federados, por não se tratar de aspecto de reprodução obrigatória. 3. O Constituinte estadual, ao impor prévia autorização legislativa para a alienação ou a concessão de terras públicas, atua no exercício da autonomia político-administrativa conferida aos entes federativos (arts. 18 e 25, CF). 4. A prévia autorização legislativa exigida expressa tutela compartilhada do patrimônio público compatível com a separação de poderes (art. 2º, CF). 5. Ampliação do precedente formado ao julgamento da ADI 3594 (Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, j. virtual 05 a 12.3.2021, DJe 12.4.2021), para abranger a presente hipótese de alienação ou concessão de terras públicas. 6. Ação conhecida e pedido julgado improcedente.

Decisão

Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Alexandre de Moraes, que conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, AUTO-ORGANIZAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: CONCESSÃO, OUTORGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, TERRA PÚBLICA, LIMITAÇÃO, ÁREA, CONTROLE, ATO, PODER EXECUTIVO, MANIFESTAÇÃO, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO FEDERATIVO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. ESTADO-MEMBRO, AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO.

Legislação

LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00015 INC-00015 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00130 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00155 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00156 PAR-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00164 PAR-ÚNICO CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 ART-00025 "CAPUT" ART-00049 INC-00017 ART-00103 INC-00005 ART-00188 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 "CAPUT" ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 ART-00076 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC LEG-EST CES ANO-1989 ART-00327 ART-00329 PAR-ÚNICO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 253 (TP). (NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALIENAÇÃO, TERRA PÚBLICA, ESTADO-MEMBRO) ACO 79 (TP), ADI 282 (TP). (NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, UTILIZAÇÃO, BEM IMÓVEL, ESTADO-MEMBRO) ADI 3594 (TP). (NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DISPONIBILIDADE, BEM IMÓVEL, ESTADO-MEMBRO) ADI 425 (TP). (LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 1505 (TP), ADI 4272 (TP). (NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EMPRÉSTIMO, ACORDO, CONVÊNIO, ESTADO-MEMBRO) ADI 331 (TP). Número de páginas: 36. Análise: 15/09/2023, MAV.

Doutrina

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 1181 e 1212. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários ao art. In: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. E-book. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 110.


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