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Jurisprudência STF 659172 de 30 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 659172

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

30/10/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO RECDO.(A/S) : ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILÍARIOS LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ NELSON LOPES AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ROBERTO TIMONER E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 519. Direito constitucional. Regime especial de precatórios da EC nº 62/2009. Artigo 97 do ADCT. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Questão de ordem. Efeitos prospectivos. Aplicação a precatórios já expedidos na vigência da EC nº 30/2000 (art. 78 do ADCT). Recurso extraordinário prejudicado em razão da quitação integral do débito. Perda superveniente de objeto recursal. 1. No julgamento da ADI nº 4.357/DF, o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade do regime “especial” de pagamento de precatórios criado pela EC nº 62/09 destinado aos estados e aos municípios, por violação do princípio da separação de poderes, do postulado da isonomia, da garantia do acesso à justiça, da efetividade da tutela jurisdicional, do direito adquirido e da coisa julgada. 2. Por força da tese prevalecente na apreciação da Questão de Ordem suscitada na ADI nº 4.425/DF, a declaração de inconstitucionalidade somente produziu efeito a partir de 1º de fevereiro de 2020, motivo pelo qual, no período entre a data da promulgação da EC nº 62/2009 e 1º de fevereiro de 2020, o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à referida emenda estava autorizado, desde que enquadrado nas novas hipóteses constitucionais que autorizavam o sequestro de verbas públicas, que eram excepcionais e incidiam exclusivamente para os casos nela especificados. 3. No caso concreto, o procedimento de sequestro foi extinto em razão da quitação integral do débito, o que acarreta a prejudicialidade do do recurso extraordinário, em razão da perda superveniente do objeto recursal. 4. Recurso extraordinário julgado prejudicado, fixando-se a seguinte tese para o Tema nº 519 de Repercussão Geral: “O regime especial de precatórios trazidos pela EC nº 62/09 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 519 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do objeto. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber (Presidente) e Nunes Marques, que propunham acréscimos à tese proposta pelo Relator. Falou, pelo amicus curiae Estado de São Paulo, a Dra. Camila Pintarelli, Procuradora do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- EVOLUÇÃO, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, DÍVIDA, PRECATÓRIO, PREVISÃO, REDAÇÃO ORIGINAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, HIPÓTESE, INOBSERVÂNCIA, ORDEM CRONOLÓGICA, APRESENTAÇÃO, OFÍCIO REQUISITÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. RECLAMAÇÃO, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, DISPOSITIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, INADMISSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRECEDENTE, STF, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, DISPOSITIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, DIREITO ADQUIRIDO, COISA JULGADA; MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA SISTEMÁTICA, PREFERÊNCIA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, IDOSO, DOENTE, DOENÇA GRAVE, EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009. POSSIBILIDADE, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00034 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000094 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000099 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000114 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000126 ANO-2022 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 PAR-00004 ART-00097 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00013 PAR-00014 PAR-00015 ART-00103 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000067 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED INT-000011 ANO-1997 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Tese

O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.

Tema

519 - Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional nº 62/2009.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EC 30/2000) ADI 2356 MC (TP), ADI 2362 MC (TP). (RECLAMAÇÃO, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, EC 30/2000) Rcl 17818 AgR (1ªT), Rcl 19043 AgR (2ªT). (REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EC 62/2009, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 4425 QO (TP). (PREJUDICIALIDADE, RE, PERDA DO OBJETO, QUITAÇÃO, DÍVIDA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) AI 802373 AgR (2ªT). (NOVA SISTEMÁTICA, PREFERÊNCIA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, IDOSO, DOENTE, DOENÇA GRAVE, EC 62/2009) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). (REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EC 62/2009) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). (REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EC 113/2021, EC 114/2021) ADI 7047 (TP), ADI 7064 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, DÍVIDA, PRECATÓRIO, MOMENTO POSTERIOR, EC 30/2000) RE 597092 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, DELIMITAÇÃO, ALCANCE, EC 30/2000) ADI 1662 (TP). - Veja ADI 7328. Número de páginas: 55. Análise: 09/02/2024, JAS.