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Jurisprudência STF 659 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 659 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH ADV.(A/S) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES ADV.(A/S) : RAFAELA DE CASTRO ROCHA MOREIRA ADV.(A/S) : LAIS KHALED PORTO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA - SINAENCO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO OLIVA

Ementa

Ementa Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.950-A/66. Piso salarial dos Engenheiros, Químicos, Arquitetos, Agrônomos e Veterinários. Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU. Entidade de classe. Inexistência de vínculo de adequação, direto e imediato, entre o conteúdo da norma impugnada e as finalidades institucionais da autora. Pertinência temática. Ausência. Hipótese de prejudicialidade configurada. Julgamento das ADPFs 53, 149 e 171 pelo Plenário desta Corte. Reconhecimento da compatibilidade do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 com a ordem constitucional de 1988. Consequente perda do objeto desta arguição de descumprimento. Precedentes. 1. Dirimida por esta Corte, em sede de controle concentrado, a controvérsia quanto à recepção, ou não, do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66 pela ordem constitucional de 1988, caracterizado está o prejuízo desta demanda constitucional, de idêntico objeto, devendo-se aplicar-se, ao caso, a tese já firmada no tema (ADPFs 53, 149 e 171). Prejudicialidade configurada. Precedentes. 2. O diploma impugnado não veicula conteúdo algum diretamente ligado às empresas de transportes urbanos. O interesse apenas indireto e mediato da categoria representada pela autora não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Arguição de descumprimento prejudicada e, caso superada a preliminar, recurso de agravo conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados a arguição de descumprimento e, em consequência, este recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, CARÁTER NACIONAL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, CARÁTER NACIONAL. AUSÊNCIA, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, ATUAÇÃO, CARÁTER NACIONAL, VÍCIO SANÁVEL, COMPROVAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ADMISSIBILIDADE, REPRESENTAÇÃO, ENTIDADE DE CLASSE, FRAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 INC-00005 INC-00030 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-950-A ANO-1966 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PISO SALARIAL, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 2575 (TP), ADI 5464 MC-Ref (TP), ADI 5439 AgR (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS (NTU)) ADI 1323 (TP), ADI 3884 (TP), ADPF 385 AgR (TP). (ADI, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 1151 MC (TP). - Veja ADPF 53, ADPF 149 e ADPF 171 do STF. Número de páginas: 32. Análise: 28/10/2022, JSF.

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