Jurisprudência STF 6585 de 27 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6585
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
27/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO” DO INC. V DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 2º DA LEI N. 4.858/2012, § 2º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011 E ART. 8º DA LEI N. 5.192/2013, DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCENTUAL MÍNIMO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. CONTRARIEDADE À AL. C DO § 1º DO ART. 61 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, é de cumprir o imperativo constitucional de conferir-se celeridade processual, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É inconstitucional a expressão “pelo menos cinquenta por cento” dos cargos de provimento em comissão reservados aos servidores efetivos, prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois decorrente de projeto de lei de iniciativa parlamentar, por afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal para a deflagração do respectivo processo legislativo, nos termos da al. c do inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição da República. Precedentes. 3. O vício de inconstitucionalidade da expressão “pelo menos cinquenta por cento” prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal não invalida o art. 2º da Lei n. 4.858/2012, § 2º, o art. 5º da Lei Complementar n. 840/2011 e o art. 8º da Lei n. 5.192/2013 do Distrito Federal por não se verificar relação de dependência a justificar a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos dispositivos. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “pelo menos cinquenta por cento dos” prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "pelo menos cinquenta por cento dos" prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- INTERPRETAÇÃO, CRITÉRIO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, VÍCIO DE INICIATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 INC-00005 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00084 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000840 ANO-2011 ART-00005 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-001993 ART-00019 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004858 ANO-2012 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005192 ANO-2013 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED EMD-000050 ANO-2007 EMENDA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, NECESSIDADE, CELERIDADE PROCESSUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 4163 (TP), ADI 5661 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, VÍCIO DE INICIATIVA) ADI 2420 (TP), ADI 2741 (TP), ADI 5211 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 980 (TP), ADI 2616 (TP), ADI 2914 (TP), ADI 3777 (TP), ADI 5087 (TP), ADI 5260 (TP), ADI 5323 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 22/06/2022, BMP.