Jurisprudência STF 6584 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6584
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017, que alterou o art. 19, § 5° da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e o art. 19, X, da LODF. 3. Teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal. 4. Violação ao art. 37 da Constituição Federal. 5. Medida cautelar confirmada. 6. Inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017. 7. Interpretação conforme à Constituição ao artigo 19, X, da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 8. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017 e dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 19, X, da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo requerente, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Indexação
- NECESSIDADE, CONCILIAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, INTERESSE ECONÔMICO. NECESSIDADE, COMPATIBILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, MERCADO. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FINALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, IGUALDADE, DESPESA COM PESSOAL, EMPRESA ESTATAL, RECEBIMENTO, RECURSO FINANCEIRO, FINALIDADE, DESPESA COM PESSOAL, CUSTEIO. RAZÕES, MOTIVAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, EXISTÊNCIA, DINHEIRO PÚBLICO, DESPESA COM PESSOAL, CUSTEIO. HIPÓTESE, AUSÊNCIA, DINHEIRO PÚBLICO, DESPESA COM PESSOAL, CUSTEIO, DESAPARECIMENTO, RAZÕES, TETO REMUNERATÓRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: LIMITAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, REGRA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO, PREVISÃO, TETO REMUNERATÓRIO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00011 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00144 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00019 INC-00010 PAR-00005 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS EMD-000019 ANO-2017 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS, TETO REMUNERATÓRIO) RE 602043 (TP). (TETO SALARIAL, EMPRESA PÚBLICA, EMPREGADO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) AI 563842 AgR (1ªT), ADI 6584 MC (TP). Número de páginas: 26. Análise: 01/12/2021, BMP.