Jurisprudência STF 658312 de 08 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 658312 2ºJULG-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS-ABRAS ADV.(A/S) : HUMBERTO BRAGA DE SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : A ANGELONI & CIA LTDA ADV.(A/S) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : RODE KEILLA TONETE DA SILVA ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO ARRABAÇA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 528 da Repercussão Geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013467 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00384 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 26/08/2022, LPC.