Jurisprudência STF 6580 de 30 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6580 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
30/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO DA CUNHA LEAL CARNEIRO EMBDO.(A/S) : PARTIDO LIBERAL (PL) - DIRETÓRIO NACIONAL ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, declarou-se inconstitucional a legislação estadual impugnada com o escopo de coibir a atividade de “delivery de gasolina e etanol”, considerada a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre energia. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Indexação
- INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ENERGIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 484 ED (TP), ADI 3119 AgR-ED (TP), ADI 4013 ED (TP), ADI 4562 ED (TP), ADI 5041 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 02/02/2022, MAV.