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Jurisprudência STF 657989 de 17 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 657989

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

17/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020

Partes

RECTE.(S) : MÁRCIA ADDRIANA HANNECKER WILHELMS ADV.(A/S) : DAIANA MARTINS BALDWIN RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO ADV.(A/S) : MIGUEL GIOVANI DA SILVA

Ementa

SALÁRIO-FAMÍLIA – EMENDA Nº 20/1998 – APLICAÇÃO NO TEMPO. A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 543 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando a decisão recorrida, restabelecer o entendimento do Juízo, tal como revelado na sentença, fixando a seguinte tese: “A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, RECEBIMENTO, SALÁRIO-FAMÍLIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998.

Legislação

LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tese

A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema

543 - Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela EC 20/98.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SALÁRIO-FAMÍLIA E IRREDUTIBILIDADE) RE 379199 AgR (2ªT), RE 379262 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/10/2020, BMP.