Jurisprudência STF 657871 de 17 de Novembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 657871 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/05/2014

Data de publicação

17/11/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014

Partes

RECTE.(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : VALENTIM MOLEZ MARIN JÚNIOR ADV.(A/S) : AMÉRICO IDEO SHINSATO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Aplicação retroativa de lei mais benéfica às infrações de trânsito. Exegese das normas de trânsito. Interpretação realizada à luz das normas do Código Brasileiro de Trânsito revogado e do vigente. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que discute efeitos de normas de trânsito revogadoras e revogadas. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que os conceitos dos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não se encontram na Constituição Federal, senão na legislação ordinária, mais especificamente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3. Ausência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00218 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00218 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11334/2006 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-011334 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.

Tema

734 - Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 491543 AgR (2ªT), RE 544373 AgR (2ªT). (RE, COISA JULGADA, ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO) AI 638758 AgR (1ªT), RE 437384 AgR (2ªT), AI 135632 AgR (1ªT), AI 819729 AgR (1ªT), RE 356209 AgR (2ªT), AI 618795 AgR (2ªT). (RE, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, RETROATIVIDADE, LEGISLAÇÃO) RE 611678 AgR (1ªT), AI 832578 AgR (1ªT). (RE, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, RETROATIVIDADE, LEGISLAÇÃO) AI 844458, RE 598565, ARE 765737. Número de páginas: 14. Análise: 02/12/2014, GOD.