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Jurisprudência STF 6578 de 04 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6578

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

04/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 5.551/2015, DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E PAGAMENTO POR CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE TRÂNSITO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I - É inconstitucional a lei do Distrito Federal que autoriza a forma de pagamento de multas por infrações de trânsito emitidas por órgão ou entidade executiva rodoviária daquela unidade federada, autorizando o seu parcelamento em até 12 (doze) vezes. II - A Constituição da República atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, e, consequentemente, normatizar as formas de pagamento das multas aplicadas. Precedentes desta Corte. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.551/2015 do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- EXISTÊNCIA, PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARCELAMENTO, MULTA DE TRÂNSITO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED PJL-005450 ANO-2020 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-DIS LEI-005551 ANO-2015 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- A ADI 6578 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para modular os efeitos do acórdão embargado, conferindo eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.551/15, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito. - Acórdão(s) citado(s): (PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 3196 (TP), ADI 3444 (TP), ADI 3708 (TP), ADI 5778 (TP). (PENALIDADE, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 3269 (TP), ADI 5222 (TP), ADI 6612 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 30/06/2023, DAP.


Jurisprudência STF 6578 de 04 de Abril de 2023