Jurisprudência STF 6578 de 01 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6578 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
01/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.551/15. PROVIMENTO. I - São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações de controle concentrado. Precedentes. II - Embargos de declaração providos, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.551/15, do Distrito Federal, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Governador do Distrito Federal, para modular os efeitos do acórdão embargado, conferindo eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.551/15, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- LEI DISTRITAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, MULTA, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-005551 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 4233 ED (TP), ADI 4529 ED (TP), ADI 7020 ED-segundos (TP), ADI 2114 ED (TP), ADI 6597 ED (TP), ADPF 512 ED (TP), ADI 6180 ED (TP). (MARCO TEMPORAL, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DATA, PUBLICAÇÃO, ATA DE JULGAMENTO) ADI 1220 (TP), ADI 3498 (TP), ADI 2040 ED (TP), RE 605552 ED-segundos (TP). Número de páginas: 11. Análise: 26/05/2024, AMA.