Jurisprudência STF 655403 de 28 de Maio de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 655403 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
28/05/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013
Partes
RECTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADV.(A/S) : LAÉRCIO VENDRUSCOLO RECDO.(A/S) : ELIAS PADILHA ADV.(A/S) : DARLEI FAUSTINO DA FONSECA
Ementa
Ementa: Recurso Extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Competência dos juizados especiais. Alegação de violação ao art. 109, I, da Constituição Federal. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta questão constitucional, nem repercussão geral, o recurso extraordinário que versa sobre a alegação da possibilidade de se incluírem, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, a Aneel e a Eletrobrás no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro LUIZ FUX Redator para o acórdão (art. 38, IV, b, do RISTF)
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00206 PAR-00005 INC-00001 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010438 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000223 ANO-2003 RESOLUÇÃO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009
Tema
584 - Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 583747 RG (TP), RE 584608 RG (TP), RE 593388 RG (TP), RE 592211 RG (TP), RE 92264 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 677634, ARE 680541, AI 754383, ARE 655404. - Veja Apelação Cível 2011801319-5 da Segunda Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul. Número de páginas: 12. Análise: 17/06/2013, IMC. Revisão: 05/09/2013, SOF.