Jurisprudência STF 655265 de 03 de Dezembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 655265 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
15/12/2011
Data de publicação
03/12/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA ADV.(A/S) : JAQUELINE MIELKE SILVA
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA (PRÁTICA FORENSE) DE 3 (TRÊS) ANOS. MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO PREENCHIMENTO DA CONDIÇÃO. EDITAL DO CONCURSO OMISSO QUANTO À DATA DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. CONCURSO SUSPENSO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO. ATENDIMENTO SUPERVENIENTE DO REQUISITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, ALCANCE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA, INGRESSO, CARREIRA, MAGISTRATURA. NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), COMPETÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA, CONSIDERAÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, LEI, PREVISÃO, REQUISITO, ACESSO, CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, MOMENTO, COMPROVAÇÃO, ATIVIDADE JURÍDICA, POSSE EM CARGO PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, CONTROVÉRSIA JURÍDICA, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00001 ART-00093 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RES-000035 ANO-2002 ART-00007 "CAPUT" PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 55/2004 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS LEG-FED RES-000055 ANO-2004 ART-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS LEG-FED RES-001046 ANO-2005 ART-00035 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO LEG-FED RES-000011 ANO-2006 ART-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEG-FED RES-000075 ANO-2009 ART-00058 PAR-00001 LET-B RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Tema
509 - Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA) STF: ADI 3460 (TP), MS 27608 (TP). - Veja Apelação Cível 2008.34.00.004700-3 da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Número de páginas: 13. Análise: 12/12/2012, IMC. Revisão: 03/01/2013, MMR.