Jurisprudência STF 6547 de 28 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6547
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
28/07/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2023 PUBLIC 28-07-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS COMISSARIOS DA INFANCIA E JUVENTUDE DO ESTADO ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ¿AESC ADV.(A/S) : FERNANDO ISRAEL AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS TECNICOS JURIDICOS - ATJ ADV.(A/S) : DULCINEIA ISRAEL COSTA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO ADV.(A/S) : ALEXANDRE PONTIERI ADV.(A/S) : SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LEDA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO ADV.(A/S) : ALEXANDRE PONTIERI ADV.(A/S) : SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LEDA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL ADV.(A/S) : ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA ADV.(A/S) : HUGO PEDRO NUNES FRANCO
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 606/2013, do Estado de Santa Catarina, e Resolução 12/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 3. Subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário catarinense instituído pela lei impugnada e regulamentado pela resolução contestada. 4. Superveniência da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Alteração do quadro normativo. Não impugnação de todo o arcabouço normativo. Inépcia da inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), AUXÍLIO, SAÚDE, VERBA INDENIZATÓRIA, REEMBOLSO.
Legislação
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RES-000294 ANO-2019 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST LCP-000606 ANO-2013 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST RES-000012 ANO-2014 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE ABSTRATO, IMPUGNAÇÃO, COMPLEXO NORMATIVO, TOTALIDADE) ADI 2174 (TP), ADI 7086 (TP), ADI 6927 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 05/12/2023, MAV.