Jurisprudência STF 6545 de 04 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6545 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMBDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO DE SUBSÍDIO DE DEPUTADOS ESTADUAIS AO DE DEPUTADOS FEDERAIS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIR. ACOLHIMENTO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite o conhecimento de embargos declaratórios para a modulação da eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, desde que comprovada suficientemente hipótese de singular excepcionalidade. 2. As verbas percebidas pelos agentes públicos contemplados pelos dispositivos declarados inconstitucionais ostentam nítido caráter alimentar, impondo, portanto, a inexigibilidade de quaisquer medidas de ressarcimento (ADI 3.791, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 27/8/2010; ADI 4.884-ED, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 8/10/2018; ADI 5.114, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 4/9/2020; ADPF 590, Rel. Min. LUIZ FUX, Pleno, DJe de 24/9/2020). 3. Embargos de Declaração acolhidos para, conferindo-se efeitos ex nunc ao acórdão embargado, dispensar a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data da publicação da ata de julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, conferindo-se efeitos ex nunc ao acórdão embargado, dispensar a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data da publicação da ata de julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VERBA, AGENTE PÚBLICO, NATUREZA ALIMENTAR, RESSARCIMENTO) ADI 3791 (TP), ADI 5114 (TP), ADI 4884 ED (TP), ADI 5856 (TP), ADPF 590 (TP). (ADI, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 3601 ED (TP), ADI 3794 ED (TP), ADI 4876 ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 04/03/2024, MAV.