Jurisprudência STF 6542 de 25 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6542 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
11/11/2020
Data de publicação
25/11/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA JUDICIARIA - ADPJ ADV.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 173/2020, ART. 8º. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (ADPJ). PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o específico escopo institucional associativo. 2. Não há, no caso presente, relação de referibilidade direta entre os dispositivos impugnados e o objetivo institucional específico da Autora, ora Agravante, de representação dos interesses gerais da categoria dos delegados de polícia civil e federal, desatendido o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.
Indexação
- INEXISTÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, LEI IMPUGNADA, ORGANIZAÇÃO, CARÁTER FINANCEIRO, ENTE FEDERADO, ASSOCIAÇÃO, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE, CATEGORIA, DELEGADO DE POLÍCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000173 ANO-2020 ART-00008 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 2747 (TP), ADI 4400 (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 5837 AgR (TP), ADI 1507 MC-AgR (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REPRESENTATIVIDADE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 2903 (TP), ADI 4009 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/11/2021, BMP.