Jurisprudência STF 652235 de 11 de Setembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 652235 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

23/08/2012

Data de publicação

11/09/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012

Partes

RECTE.(S) : CLÁUDIO JOSÉ DE CASTRO RAMOS ADV.(A/S) : VITOR MAURICIO HORN RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Inativo. Proventos. Paridade com servidores ativos. Regime próprio de previdência. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a análise de direito a paridade de rendimentos entre servidores públicos estaduais inativos e ativos, que possuem regime próprio de previdência, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, IMPEDIMENTO, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00008 PAR-00017 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012201 ANO-2004 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST DEC-045543 ANO-2008 DECRETO, RS LEG-EST DEC-046229 ANO-2009 DECRETO, RS

Tese

A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

566 - Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.

Observação

- Acórdãos citados: RE 583747 RG, RE 584608 RG, AI 768339 RG, AI 800074 RG. - Decisões monocráticas citadas: ARE 647287, ARE 648974. - Veja Apelação 70040186710 da Terceira Câmara Especial Cível do TJRS. Número de páginas: 9. Análise: 13/09/2012, AAT. Revisão: 24/09/2012, KBP.